Com a abertura de novo edital do - temido, desejado e sempre repleto de surpresas desagradáveis - Exame da Ordem, o tempo que já era escasso ficou ainda mais.
Quase 15 disciplinas em 100 questões, e claro, são cobradas as exceções das exceções - que infelizmente em direito não são as regras, são outras exceções mesmo.
Nem mencionei a segunda etapa, prova prático-jurídica com a produção de uma peça processual que o concurseiro* não sabe diferenciar se se trata de Habeas Corpus ou Alimentos (sem exageros).
Entretanto, momento mais esperado desde ingresso no curso...ora tão distante EXAME, hoje, é o PRÓXIMO exame.
* Ah, concurseiro. Claro, porque de questões mínimas para o exercício da advogacia aquela prova NADA tem, ela possui questões complexas para o exercício da advogacia. Pois, por óbvio, a reserva de mercado deve ser feita, então, reserva de mercado + provas difíceis = Concurso!
E há quem diga que o EXAME é constitucional, legal, válido....
Quase 15 disciplinas em 100 questões, e claro, são cobradas as exceções das exceções - que infelizmente em direito não são as regras, são outras exceções mesmo.

Nem mencionei a segunda etapa, prova prático-jurídica com a produção de uma peça processual que o concurseiro* não sabe diferenciar se se trata de Habeas Corpus ou Alimentos (sem exageros).
Entretanto, momento mais esperado desde ingresso no curso...ora tão distante EXAME, hoje, é o PRÓXIMO exame.
* Ah, concurseiro. Claro, porque de questões mínimas para o exercício da advogacia aquela prova NADA tem, ela possui questões complexas para o exercício da advogacia. Pois, por óbvio, a reserva de mercado deve ser feita, então, reserva de mercado + provas difíceis = Concurso!
E há quem diga que o EXAME é constitucional, legal, válido....
Ainda bem que minha profissão nem precisamos dessas coisas...rsrs!
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